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Leis

 A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF/Lei Complementar Federal nº 101/2000

   Art. 48, parágrafo único. Diz que o acesso dos cidadãos aos dados orçamentários e a sua participação na elaboração do orçamento dos municípios estão assegurados.
 

   Os governantes serão punidos caso:

   * Gastem mais do que arrecadam;

   * Aumentem gastos sem compensar com cortes;

   * Iniciem obras sem ter dinheiro para concluí-las;

   * Gastem em excesso com funcionalismo;

   * Não divulguem suas metas fiscais.

 

Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001

   Art. 4º, inciso III, alínea f. A população deve acompanhar a aplicação do orçamento do município.

 

Lei da Transparência - Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009
    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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