Defendendo os direitos de Entre Rios

Direitos de Cidadania

Constituição Federal do Brasil

- Artigo 1º , Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição;

- Artigo 5º, Inciso XVI. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

                   Inciso XXXIV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:... b) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

 - Artigo 29º, Inciso X. Julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.

                       Cooperação das associações representativas no planejamento municipal.

                       Inciso XIII. Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

- Artigo 165º, Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:  

 I – Plano Plurianual       II – Diretrizes Orçamentárias     III – Orçamentos Anuais

 PPA                             LDO - 15 de abril                      LOA - 31 de agosto

 

    Princípios da Administração Pública

  • Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
  • Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
  • Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
  • Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.


 

 

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode