Defendendo os direitos de Entre Rios


Leis
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF/Lei Complementar Federal nº 101/2000
Art. 48, parágrafo único. Diz que o acesso dos cidadãos aos dados orçamentários e a sua participação na elaboração do orçamento dos municípios estão assegurados.
Os governantes serão punidos caso:
* Gastem mais do que arrecadam;
* Aumentem gastos sem compensar com cortes;
* Iniciem obras sem ter dinheiro para concluí-las;
* Gastem em excesso com funcionalismo;
* Não divulguem suas metas fiscais.
Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Art. 4º, inciso III, alínea f. A população deve acompanhar a aplicação do orçamento do município.
Lei da Transparência - Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.