Defendendo os direitos de Entre Rios

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

CONSELHO EMPRESARIAL DE ENTRE RIOS - CONSER

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.

Art. 1. O Conselho Empresarial de Entre Rios, fundado em 20.10.2011, doravante denominado pela sigla CONSER, extraída de seu nome original, é uma sociedade civil filantrópica, sem fins econômicos e com neutralidade religiosa, podendo se constituir numa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração ilimitado, sede no Distrito Entre Rios e foro no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2. O CONSER tem prazo de duração ilimitado e por finalidade: 

1) Sustentar e defender perante os poderes públicos os interesses e as aspirações de seus associados;

2) Promover forte unidade e solidariedade entre os seus associados e elementos das classes que representa;

3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtivas, divulgando-as aos associados;

4) Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

5) Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no cumprimento da legislação social e tributária;

6) Criar serviços de interesse para os seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;

7) Divulgar e promover Entre Rios em todos os sentidos.

Art. 3. Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.

Art. 4. A dissolução Do Conselho somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

 

CAPÍTULO II - Dos Sócios, sua Admissão, seus Direitos e Deveres

Art. 5. Poderão ser sócios do CONSER:

1) As empresas que exerçam atividades econômicas no país;

2) Os comerciantes e produtores em geral, as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio e indústria, perfeitamente adequadas à legislação vigente no país.

Parágrafo único - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pelo CONSER.

Art. 6. Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:

1) Efetivos;

2) Beneméritos;

3) Correspondentes.

Art. 7. Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma destes Estatutos ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.

Art. 8. Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados ao CEER ou aos interesses que ele representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 9. Correspondentes: são aqueles que, residindo ou estabelecidos fora do município de Guarapuava, tenham interesse em participar do quadro social do CONSER, sem prejuízo das obrigações dos sócios efetivos.

Art. 10. Os sócios Beneméritos e Correspondentes não terão interferência na direção do CONSER, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.

Art. 11. São Direitos dos sócios:

1) Comparecerem às Assembleias Gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;

2) Votarem e serem votados para os cargos de administração;

3) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;

4) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à Diretoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 12. São deveres dos sócios:

1) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;

2) Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades;

3) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos do CONSER;

4) Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;

5) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.

Art. 13. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

1) Por falência, até completa reabilitação;

2) Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;

3) Por procedimento irregular dentro da sede do CONSER, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;

4) Por uso indevido de seus direitos.

Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela Diretoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembleia Geral.

Art. 14. Cancela-se a qualidade de sócio:

1) Por sentença criminal, transitada em julgado;

2) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;

3) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais ao CONSER;

4) Pela infração destes estatutos.

 

CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração

Art. 15. São órgãos efetivos da Administração:

1) Assembleia Geral;

2) Conselho Deliberativo;

3) Conselho Fiscal;

4) Diretoria;

5) Departamento ou serviços.

Art. 16. Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - É permitida a reeleição de qualquer membro dos Conselhos e da Diretoria.

Art. 17. O CONSER é administrado por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas nestes Estatutos, sem nenhuma reserva de poderes.

Art. 18. A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo do CONSER e se constituí pela reunião dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 19. Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de janeiro, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.

Art. 20. Bienalmente, no último dia útil do mês de novembro, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar os Departamentos e a Diretoria para o biênio seguinte.

§ 1º. Todo biênio inicia-se no dia 01 de janeiro.

§ 2º. É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

Art. 21. Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.

Art. 22. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante publicação de editais, uma vez pelo menos, em jornais de circulação na cidade, com antecedência mínima de oito dias e por circulares a todos os associados.

Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados.

§ 1º. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

§ 2º. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Art. 24. Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio e representante de apenas um associado.

Art. 25. Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.

Art. 26. As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação simbólica ou nominal. A eleição da Diretoria e dos Departamentos serão feitas por votos secretos, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.

Art. 27. São atribuições da Assembleia Geral:

1) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelos Departamentos ou pelo Quadro Social;

2) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou aos Departamentos;

3) Reformar os presentes Estatutos;

4) Eleger e empossar, bienalmente, a Diretoria e os Departamentos;

5) Tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;

6) Aprovar a admissão de sócios beneméritos com o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 28. O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.

Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:

1) Julgar os recursos contra atos da Diretoria;

2) Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;

3) Resolver divergências surgidas nos órgãos da Diretoria;

4) Administrar o CONSER em caso de renúncia coletiva da Diretoria até a eleição de novos membros, dentro do prazo máximo de noventa dias;

5) Pronunciar-se sobre as questões que lhes forem submetidas pela Diretoria, e reunir-se quando convocado pelo Presidente.

Art. 30. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e um suplente, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Deliberativo e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;

2) Dar parecer sobre os assuntos atinentes à finanças sempre que solicitados pela Diretoria.

Art. 32. As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com o artigo 35.

Art. 33. O CONSER é administrado por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 10 (dez) membros:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) 1º Secretário;

4) 2º Secretário;

5) 1º Tesoureiro;

6) 2º Tesoureiro;

7) Diretor Social;

8) Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing;

9) Diretor de Eventos;

10)Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito.

Parágrafo único - O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.

Art. 34. Compete à Diretoria:

1) Determinar os assuntos que devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo;

2) Cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;

3) Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios;

4) Contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;

5) Convocar as Assembleias Gerais;

6) Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse do próprio CONSER e/ou da comunidade;

7) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;

8) Criar departamentos ou serviços e extingui-los;

9) Autorizar despensas quando superior a 10 (dez) salários mínimos;

10)Elaborar o Regimento Interno;

11)Fazer cumprir as deliberações da Assembleia;

12) Reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos uma vez por mês.

Art. 35. Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada.

Art. 36. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.

Art. 37. Ao Presidente compete:

1) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes;

2) Administrar e orientar as atividades da sociedade;

3) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

4) Presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

5) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

6) Assinar a correspondência oficial, juntamente com o 1º Secretário;

7) Ordenar despesas e assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.

Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.

Art. 39. São competências do 1º Secretário:

1) Superintender todos os serviços da secretaria;

2) Secretariar as reuniões do CONSER.

Art. 40. Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.

Art. 41. Compete ao 1º Tesoureiro:

1) Superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

2) Receber e ter sob sua guarda os dinheiros e valores sociais aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;

3) Elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

4) Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades;

5) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos.

Art. 42. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando necessário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 43. Compete ao Diretor Social:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e os associados no âmbito interno;

2) Programar os eventos sociais do ano;

3) Organizar e dirigir todas as recepções a cargo do CONSER;

4) Incentivar a ampliação do quadro social.

Art. 44. Compete ao Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e outras entidades congêneres;

2) Elaborar programas que visem divulgar o CEER e o município;

3) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ACIA.

Art. 45. Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar a participação de associados em eventos não promovidos pelo CONSER;

2) Cooperar com a organização dos eventos promovidos pelo CONSER;

3) Elaborar programas de participação do CONSER nos eventos da cidade.

Art. 46. Compete ao Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito: Coordenar e organizar todos os serviços de Proteção ao Crédito dentro das normas legais vigentes.

Art. 47. Departamentos ou Serviços:

São órgãos auxiliares do CONSER ou aos sócios instituídos pela Diretoria, com as suas atribuições e regulamentações de seu funcionamento, fixados no regimento interno.

Art. 48. O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais.

Art. 49. Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados pela Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta assinada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou, pela maioria dos sócios.

Art. 50. Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com este se relacione.

Art. 51. Como órgão participante da comunidade suas dependências poderão ser cedidas à reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que redundem em benefício da cidade e de seu povo.

Parágrafo único - Fica à critério da Diretoria, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.CONSELHO EMPRESARIAL DE ENTRE RIOS - CONSER

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.

Art. 1. O Conselho Empresarial de Entre Rios, fundado em 20.10.2011, doravante denominado pela sigla CONSER, extraída de seu nome original, é uma sociedade civil filantrópica, sem fins econômicos e com neutralidade religiosa, podendo se constituir numa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração ilimitado, sede no Distrito Entre Rios e foro no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2. O CONSER tem prazo de duração ilimitado e por finalidade: 

1) Sustentar e defender perante os poderes públicos os interesses e as aspirações de seus associados;

2) Promover forte unidade e solidariedade entre os seus associados e elementos das classes que representa;

3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtivas, divulgando-as aos associados;

4) Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

5) Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no cumprimento da legislação social e tributária;

6) Criar serviços de interesse para os seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;

7) Divulgar e promover Entre Rios em todos os sentidos.

Art. 3. Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.

Art. 4. A dissolução Do Conselho somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

 

CAPÍTULO II - Dos Sócios, sua Admissão, seus Direitos e Deveres

Art. 5. Poderão ser sócios do CONSER:

1) As empresas que exerçam atividades econômicas no país;

2) Os comerciantes e produtores em geral, as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio e indústria, perfeitamente adequadas à legislação vigente no país.

Parágrafo único - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pelo CONSER.

Art. 6. Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:

1) Efetivos;

2) Beneméritos;

3) Correspondentes.

Art. 7. Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma destes Estatutos ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.

Art. 8. Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados ao CEER ou aos interesses que ele representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 9. Correspondentes: são aqueles que, residindo ou estabelecidos fora do município de Guarapuava, tenham interesse em participar do quadro social do CONSER, sem prejuízo das obrigações dos sócios efetivos.

Art. 10. Os sócios Beneméritos e Correspondentes não terão interferência na direção do CONSER, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.

Art. 11. São Direitos dos sócios:

1) Comparecerem às Assembleias Gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;

2) Votarem e serem votados para os cargos de administração;

3) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;

4) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à Diretoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 12. São deveres dos sócios:

1) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;

2) Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades;

3) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos do CONSER;

4) Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;

5) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.

Art. 13. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

1) Por falência, até completa reabilitação;

2) Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;

3) Por procedimento irregular dentro da sede do CONSER, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;

4) Por uso indevido de seus direitos.

Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela Diretoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembleia Geral.

Art. 14. Cancela-se a qualidade de sócio:

1) Por sentença criminal, transitada em julgado;

2) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;

3) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais ao CONSER;

4) Pela infração destes estatutos.

 

CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração

Art. 15. São órgãos efetivos da Administração:

1) Assembleia Geral;

2) Conselho Deliberativo;

3) Conselho Fiscal;

4) Diretoria;

5) Departamento ou serviços.

Art. 16. Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - É permitida a reeleição de qualquer membro dos Conselhos e da Diretoria.

Art. 17. O CONSER é administrado por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas nestes Estatutos, sem nenhuma reserva de poderes.

Art. 18. A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo do CONSER e se constituí pela reunião dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 19. Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de janeiro, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.

Art. 20. Bienalmente, no último dia útil do mês de novembro, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar os Departamentos e a Diretoria para o biênio seguinte.

§ 1º. Todo biênio inicia-se no dia 01 de janeiro.

§ 2º. É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

Art. 21. Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.

Art. 22. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante publicação de editais, uma vez pelo menos, em jornais de circulação na cidade, com antecedência mínima de oito dias e por circulares a todos os associados.

Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados.

§ 1º. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

§ 2º. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Art. 24. Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio e representante de apenas um associado.

Art. 25. Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.

Art. 26. As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação simbólica ou nominal. A eleição da Diretoria e dos Departamentos serão feitas por votos secretos, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.

Art. 27. São atribuições da Assembleia Geral:

1) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelos Departamentos ou pelo Quadro Social;

2) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou aos Departamentos;

3) Reformar os presentes Estatutos;

4) Eleger e empossar, bienalmente, a Diretoria e os Departamentos;

5) Tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;

6) Aprovar a admissão de sócios beneméritos com o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 28. O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.

Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:

1) Julgar os recursos contra atos da Diretoria;

2) Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;

3) Resolver divergências surgidas nos órgãos da Diretoria;

4) Administrar o CONSER em caso de renúncia coletiva da Diretoria até a eleição de novos membros, dentro do prazo máximo de noventa dias;

5) Pronunciar-se sobre as questões que lhes forem submetidas pela Diretoria, e reunir-se quando convocado pelo Presidente.

Art. 30. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e um suplente, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Deliberativo e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;

2) Dar parecer sobre os assuntos atinentes à finanças sempre que solicitados pela Diretoria.

Art. 32. As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com o artigo 35.

Art. 33. O CONSER é administrado por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 10 (dez) membros:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) 1º Secretário;

4) 2º Secretário;

5) 1º Tesoureiro;

6) 2º Tesoureiro;

7) Diretor Social;

8) Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing;

9) Diretor de Eventos;

10)Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito.

Parágrafo único - O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.

Art. 34. Compete à Diretoria:

1) Determinar os assuntos que devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo;

2) Cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;

3) Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios;

4) Contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;

5) Convocar as Assembleias Gerais;

6) Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse do próprio CONSER e/ou da comunidade;

7) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;

8) Criar departamentos ou serviços e extingui-los;

9) Autorizar despensas quando superior a 10 (dez) salários mínimos;

10)Elaborar o Regimento Interno;

11)Fazer cumprir as deliberações da Assembleia;

12) Reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos uma vez por mês.

Art. 35. Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada.

Art. 36. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.

Art. 37. Ao Presidente compete:

1) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes;

2) Administrar e orientar as atividades da sociedade;

3) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

4) Presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

5) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

6) Assinar a correspondência oficial, juntamente com o 1º Secretário;

7) Ordenar despesas e assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.

Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.

Art. 39. São competências do 1º Secretário:

1) Superintender todos os serviços da secretaria;

2) Secretariar as reuniões do CONSER.

Art. 40. Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.

Art. 41. Compete ao 1º Tesoureiro:

1) Superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

2) Receber e ter sob sua guarda os dinheiros e valores sociais aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;

3) Elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

4) Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades;

5) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos.

Art. 42. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando necessário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 43. Compete ao Diretor Social:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e os associados no âmbito interno;

2) Programar os eventos sociais do ano;

3) Organizar e dirigir todas as recepções a cargo do CONSER;

4) Incentivar a ampliação do quadro social.

Art. 44. Compete ao Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e outras entidades congêneres;

2) Elaborar programas que visem divulgar o CEER e o município;

3) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ACIA.

Art. 45. Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar a participação de associados em eventos não promovidos pelo CONSER;

2) Cooperar com a organização dos eventos promovidos pelo CONSER;

3) Elaborar programas de participação do CONSER nos eventos da cidade.

Art. 46. Compete ao Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito: Coordenar e organizar todos os serviços de Proteção ao Crédito dentro das normas legais vigentes.

Art. 47. Departamentos ou Serviços:

São órgãos auxiliares do CONSER ou aos sócios instituídos pela Diretoria, com as suas atribuições e regulamentações de seu funcionamento, fixados no regimento interno.

Art. 48. O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais.

Art. 49. Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados pela Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta assinada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou, pela maioria dos sócios.

Art. 50. Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com este se relacione.

Art. 51. Como órgão participante da comunidade suas dependências poderão ser cedidas à reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que redundem em benefício da cidade e de seu povo.

Parágrafo único - Fica à critério da Diretoria, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.CONSELHO EMPRESARIAL DE ENTRE RIOS - CONSER

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.

Art. 1. O Conselho Empresarial de Entre Rios, fundado em 20.10.2011, doravante denominado pela sigla CONSER, extraída de seu nome original, é uma sociedade civil filantrópica, sem fins econômicos e com neutralidade religiosa, podendo se constituir numa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração ilimitado, sede no Distrito Entre Rios e foro no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2. O CONSER tem prazo de duração ilimitado e por finalidade: 

1) Sustentar e defender perante os poderes públicos os interesses e as aspirações de seus associados;

2) Promover forte unidade e solidariedade entre os seus associados e elementos das classes que representa;

3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtivas, divulgando-as aos associados;

4) Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

5) Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no cumprimento da legislação social e tributária;

6) Criar serviços de interesse para os seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;

7) Divulgar e promover Entre Rios em todos os sentidos.

Art. 3. Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.

Art. 4. A dissolução Do Conselho somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

 

CAPÍTULO II - Dos Sócios, sua Admissão, seus Direitos e Deveres

Art. 5. Poderão ser sócios do CONSER:

1) As empresas que exerçam atividades econômicas no país;

2) Os comerciantes e produtores em geral, as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio e indústria, perfeitamente adequadas à legislação vigente no país.

Parágrafo único - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pelo CONSER.

Art. 6. Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:

1) Efetivos;

2) Beneméritos;

3) Correspondentes.

Art. 7. Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma destes Estatutos ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.

Art. 8. Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados ao CEER ou aos interesses que ele representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 9. Correspondentes: são aqueles que, residindo ou estabelecidos fora do município de Guarapuava, tenham interesse em participar do quadro social do CONSER, sem prejuízo das obrigações dos sócios efetivos.

Art. 10. Os sócios Beneméritos e Correspondentes não terão interferência na direção do CONSER, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.

Art. 11. São Direitos dos sócios:

1) Comparecerem às Assembleias Gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;

2) Votarem e serem votados para os cargos de administração;

3) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;

4) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à Diretoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 12. São deveres dos sócios:

1) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;

2) Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades;

3) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos do CONSER;

4) Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;

5) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.

Art. 13. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

1) Por falência, até completa reabilitação;

2) Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;

3) Por procedimento irregular dentro da sede do CONSER, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;

4) Por uso indevido de seus direitos.

Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela Diretoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembleia Geral.

Art. 14. Cancela-se a qualidade de sócio:

1) Por sentença criminal, transitada em julgado;

2) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;

3) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais ao CONSER;

4) Pela infração destes estatutos.

 

CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração

Art. 15. São órgãos efetivos da Administração:

1) Assembleia Geral;

2) Conselho Deliberativo;

3) Conselho Fiscal;

4) Diretoria;

5) Departamento ou serviços.

Art. 16. Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - É permitida a reeleição de qualquer membro dos Conselhos e da Diretoria.

Art. 17. O CONSER é administrado por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas nestes Estatutos, sem nenhuma reserva de poderes.

Art. 18. A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo do CONSER e se constituí pela reunião dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 19. Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de janeiro, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.

Art. 20. Bienalmente, no último dia útil do mês de novembro, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar os Departamentos e a Diretoria para o biênio seguinte.

§ 1º. Todo biênio inicia-se no dia 01 de janeiro.

§ 2º. É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

Art. 21. Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.

Art. 22. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante publicação de editais, uma vez pelo menos, em jornais de circulação na cidade, com antecedência mínima de oito dias e por circulares a todos os associados.

Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados.

§ 1º. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

§ 2º. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Art. 24. Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio e representante de apenas um associado.

Art. 25. Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.

Art. 26. As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação simbólica ou nominal. A eleição da Diretoria e dos Departamentos serão feitas por votos secretos, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.

Art. 27. São atribuições da Assembleia Geral:

1) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelos Departamentos ou pelo Quadro Social;

2) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou aos Departamentos;

3) Reformar os presentes Estatutos;

4) Eleger e empossar, bienalmente, a Diretoria e os Departamentos;

5) Tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;

6) Aprovar a admissão de sócios beneméritos com o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 28. O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.

Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:

1) Julgar os recursos contra atos da Diretoria;

2) Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;

3) Resolver divergências surgidas nos órgãos da Diretoria;

4) Administrar o CONSER em caso de renúncia coletiva da Diretoria até a eleição de novos membros, dentro do prazo máximo de noventa dias;

5) Pronunciar-se sobre as questões que lhes forem submetidas pela Diretoria, e reunir-se quando convocado pelo Presidente.

Art. 30. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e um suplente, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Deliberativo e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;

2) Dar parecer sobre os assuntos atinentes à finanças sempre que solicitados pela Diretoria.

Art. 32. As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com o artigo 35.

Art. 33. O CONSER é administrado por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 10 (dez) membros:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) 1º Secretário;

4) 2º Secretário;

5) 1º Tesoureiro;

6) 2º Tesoureiro;

7) Diretor Social;

8) Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing;

9) Diretor de Eventos;

10)Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito.

Parágrafo único - O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.

Art. 34. Compete à Diretoria:

1) Determinar os assuntos que devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo;

2) Cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;

3) Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios;

4) Contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;

5) Convocar as Assembleias Gerais;

6) Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse do próprio CONSER e/ou da comunidade;

7) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;

8) Criar departamentos ou serviços e extingui-los;

9) Autorizar despensas quando superior a 10 (dez) salários mínimos;

10)Elaborar o Regimento Interno;

11)Fazer cumprir as deliberações da Assembleia;

12) Reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos uma vez por mês.

Art. 35. Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada.

Art. 36. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.

Art. 37. Ao Presidente compete:

1) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes;

2) Administrar e orientar as atividades da sociedade;

3) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

4) Presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

5) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

6) Assinar a correspondência oficial, juntamente com o 1º Secretário;

7) Ordenar despesas e assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.

Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.

Art. 39. São competências do 1º Secretário:

1) Superintender todos os serviços da secretaria;

2) Secretariar as reuniões do CONSER.

Art. 40. Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.

Art. 41. Compete ao 1º Tesoureiro:

1) Superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

2) Receber e ter sob sua guarda os dinheiros e valores sociais aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;

3) Elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

4) Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades;

5) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos.

Art. 42. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando necessário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 43. Compete ao Diretor Social:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e os associados no âmbito interno;

2) Programar os eventos sociais do ano;

3) Organizar e dirigir todas as recepções a cargo do CONSER;

4) Incentivar a ampliação do quadro social.

Art. 44. Compete ao Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e outras entidades congêneres;

2) Elaborar programas que visem divulgar o CEER e o município;

3) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ACIA.

Art. 45. Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar a participação de associados em eventos não promovidos pelo CONSER;

2) Cooperar com a organização dos eventos promovidos pelo CONSER;

3) Elaborar programas de participação do CONSER nos eventos da cidade.

Art. 46. Compete ao Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito: Coordenar e organizar todos os serviços de Proteção ao Crédito dentro das normas legais vigentes.

Art. 47. Departamentos ou Serviços:

São órgãos auxiliares do CONSER ou aos sócios instituídos pela Diretoria, com as suas atribuições e regulamentações de seu funcionamento, fixados no regimento interno.

Art. 48. O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais.

Art. 49. Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados pela Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta assinada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou, pela maioria dos sócios.

Art. 50. Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com este se relacione.

Art. 51. Como órgão participante da comunidade suas dependências poderão ser cedidas à reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que redundem em benefício da cidade e de seu povo.

Parágrafo único - Fica à critério da Diretoria, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.CONSELHO EMPRESARIAL DE ENTRE RIOS - CONSER

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.

Art. 1. O Conselho Empresarial de Entre Rios, fundado em 20.10.2011, doravante denominado pela sigla CONSER, extraída de seu nome original, é uma sociedade civil filantrópica, sem fins econômicos e com neutralidade religiosa, podendo se constituir numa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração ilimitado, sede no Distrito Entre Rios e foro no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2. O CONSER tem prazo de duração ilimitado e por finalidade: 

1) Sustentar e defender perante os poderes públicos os interesses e as aspirações de seus associados;

2) Promover forte unidade e solidariedade entre os seus associados e elementos das classes que representa;

3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtivas, divulgando-as aos associados;

4) Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

5) Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no cumprimento da legislação social e tributária;

6) Criar serviços de interesse para os seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;

7) Divulgar e promover Entre Rios em todos os sentidos.

Art. 3. Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.

Art. 4. A dissolução Do Conselho somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

 

CAPÍTULO II - Dos Sócios, sua Admissão, seus Direitos e Deveres

Art. 5. Poderão ser sócios do CONSER:

1) As empresas que exerçam atividades econômicas no país;

2) Os comerciantes e produtores em geral, as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio e indústria, perfeitamente adequadas à legislação vigente no país.

Parágrafo único - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pelo CONSER.

Art. 6. Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:

1) Efetivos;

2) Beneméritos;

3) Correspondentes.

Art. 7. Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma destes Estatutos ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.

Art. 8. Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados ao CEER ou aos interesses que ele representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 9. Correspondentes: são aqueles que, residindo ou estabelecidos fora do município de Guarapuava, tenham interesse em participar do quadro social do CONSER, sem prejuízo das obrigações dos sócios efetivos.

Art. 10. Os sócios Beneméritos e Correspondentes não terão interferência na direção do CONSER, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.

Art. 11. São Direitos dos sócios:

1) Comparecerem às Assembleias Gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;

2) Votarem e serem votados para os cargos de administração;

3) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;

4) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à Diretoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 12. São deveres dos sócios:

1) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;

2) Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades;

3) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos do CONSER;

4) Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;

5) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.

Art. 13. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

1) Por falência, até completa reabilitação;

2) Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;

3) Por procedimento irregular dentro da sede do CONSER, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;

4) Por uso indevido de seus direitos.

Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela Diretoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembleia Geral.

Art. 14. Cancela-se a qualidade de sócio:

1) Por sentença criminal, transitada em julgado;

2) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;

3) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais ao CONSER;

4) Pela infração destes estatutos.

 

CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração

Art. 15. São órgãos efetivos da Administração:

1) Assembleia Geral;

2) Conselho Deliberativo;

3) Conselho Fiscal;

4) Diretoria;

5) Departamento ou serviços.

Art. 16. Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - É permitida a reeleição de qualquer membro dos Conselhos e da Diretoria.

Art. 17. O CONSER é administrado por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas nestes Estatutos, sem nenhuma reserva de poderes.

Art. 18. A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo do CONSER e se constituí pela reunião dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 19. Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de janeiro, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.

Art. 20. Bienalmente, no último dia útil do mês de novembro, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar os Departamentos e a Diretoria para o biênio seguinte.

§ 1º. Todo biênio inicia-se no dia 01 de janeiro.

§ 2º. É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

Art. 21. Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.

Art. 22. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante publicação de editais, uma vez pelo menos, em jornais de circulação na cidade, com antecedência mínima de oito dias e por circulares a todos os associados.

Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados.

§ 1º. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

§ 2º. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Art. 24. Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio e representante de apenas um associado.

Art. 25. Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.

Art. 26. As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação simbólica ou nominal. A eleição da Diretoria e dos Departamentos serão feitas por votos secretos, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.

Art. 27. São atribuições da Assembleia Geral:

1) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelos Departamentos ou pelo Quadro Social;

2) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou aos Departamentos;

3) Reformar os presentes Estatutos;

4) Eleger e empossar, bienalmente, a Diretoria e os Departamentos;

5) Tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;

6) Aprovar a admissão de sócios beneméritos com o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 28. O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.

Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:

1) Julgar os recursos contra atos da Diretoria;

2) Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;

3) Resolver divergências surgidas nos órgãos da Diretoria;

4) Administrar o CONSER em caso de renúncia coletiva da Diretoria até a eleição de novos membros, dentro do prazo máximo de noventa dias;

5) Pronunciar-se sobre as questões que lhes forem submetidas pela Diretoria, e reunir-se quando convocado pelo Presidente.

Art. 30. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e um suplente, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Deliberativo e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;

2) Dar parecer sobre os assuntos atinentes à finanças sempre que solicitados pela Diretoria.

Art. 32. As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com o artigo 35.

Art. 33. O CONSER é administrado por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 10 (dez) membros:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) 1º Secretário;

4) 2º Secretário;

5) 1º Tesoureiro;

6) 2º Tesoureiro;

7) Diretor Social;

8) Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing;

9) Diretor de Eventos;

10)Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito.

Parágrafo único - O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.

Art. 34. Compete à Diretoria:

1) Determinar os assuntos que devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo;

2) Cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;

3) Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios;

4) Contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;

5) Convocar as Assembleias Gerais;

6) Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse do próprio CONSER e/ou da comunidade;

7) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;

8) Criar departamentos ou serviços e extingui-los;

9) Autorizar despensas quando superior a 10 (dez) salários mínimos;

10)Elaborar o Regimento Interno;

11)Fazer cumprir as deliberações da Assembleia;

12) Reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos uma vez por mês.

Art. 35. Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada.

Art. 36. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.

Art. 37. Ao Presidente compete:

1) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes;

2) Administrar e orientar as atividades da sociedade;

3) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

4) Presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

5) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

6) Assinar a correspondência oficial, juntamente com o 1º Secretário;

7) Ordenar despesas e assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.

Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.

Art. 39. São competências do 1º Secretário:

1) Superintender todos os serviços da secretaria;

2) Secretariar as reuniões do CONSER.

Art. 40. Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.

Art. 41. Compete ao 1º Tesoureiro:

1) Superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

2) Receber e ter sob sua guarda os dinheiros e valores sociais aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;

3) Elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

4) Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades;

5) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos.

Art. 42. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando necessário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 43. Compete ao Diretor Social:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e os associados no âmbito interno;

2) Programar os eventos sociais do ano;

3) Organizar e dirigir todas as recepções a cargo do CONSER;

4) Incentivar a ampliação do quadro social.

Art. 44. Compete ao Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e outras entidades congêneres;

2) Elaborar programas que visem divulgar o CEER e o município;

3) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ACIA.

Art. 45. Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar a participação de associados em eventos não promovidos pelo CONSER;

2) Cooperar com a organização dos eventos promovidos pelo CONSER;

3) Elaborar programas de participação do CONSER nos eventos da cidade.

Art. 46. Compete ao Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito: Coordenar e organizar todos os serviços de Proteção ao Crédito dentro das normas legais vigentes.

Art. 47. Departamentos ou Serviços:

São órgãos auxiliares do CONSER ou aos sócios instituídos pela Diretoria, com as suas atribuições e regulamentações de seu funcionamento, fixados no regimento interno.

Art. 48. O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais.

Art. 49. Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados pela Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta assinada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou, pela maioria dos sócios.

Art. 50. Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com este se relacione.

Art. 51. Como órgão participante da comunidade suas dependências poderão ser cedidas à reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que redundem em benefício da cidade e de seu povo.

Parágrafo único - Fica à critério da Diretoria, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.CONSELHO EMPRESARIAL DE ENTRE RIOS - CONSER

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.

Art. 1. O Conselho Empresarial de Entre Rios, fundado em 20.10.2011, doravante denominado pela sigla CONSER, extraída de seu nome original, é uma sociedade civil filantrópica, sem fins econômicos e com neutralidade religiosa, podendo se constituir numa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração ilimitado, sede no Distrito Entre Rios e foro no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2. O CONSER tem prazo de duração ilimitado e por finalidade: 

1) Sustentar e defender perante os poderes públicos os interesses e as aspirações de seus associados;

2) Promover forte unidade e solidariedade entre os seus associados e elementos das classes que representa;

3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtivas, divulgando-as aos associados;

4) Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

5) Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no cumprimento da legislação social e tributária;

6) Criar serviços de interesse para os seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;

7) Divulgar e promover Entre Rios em todos os sentidos.

Art. 3. Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.

Art. 4. A dissolução Do Conselho somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

 

CAPÍTULO II - Dos Sócios, sua Admissão, seus Direitos e Deveres

Art. 5. Poderão ser sócios do CONSER:

1) As empresas que exerçam atividades econômicas no país;

2) Os comerciantes e produtores em geral, as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio e indústria, perfeitamente adequadas à legislação vigente no país.

Parágrafo único - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pelo CONSER.

Art. 6. Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:

1) Efetivos;

2) Beneméritos;

3) Correspondentes.

Art. 7. Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma destes Estatutos ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.

Art. 8. Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados ao CEER ou aos interesses que ele representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 9. Correspondentes: são aqueles que, residindo ou estabelecidos fora do município de Guarapuava, tenham interesse em participar do quadro social do CONSER, sem prejuízo das obrigações dos sócios efetivos.

Art. 10. Os sócios Beneméritos e Correspondentes não terão interferência na direção do CONSER, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.

Art. 11. São Direitos dos sócios:

1) Comparecerem às Assembleias Gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;

2) Votarem e serem votados para os cargos de administração;

3) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;

4) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à Diretoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 12. São deveres dos sócios:

1) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;

2) Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades;

3) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos do CONSER;

4) Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;

5) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.

Art. 13. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

1) Por falência, até completa reabilitação;

2) Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;

3) Por procedimento irregular dentro da sede do CONSER, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;

4) Por uso indevido de seus direitos.

Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela Diretoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembleia Geral.

Art. 14. Cancela-se a qualidade de sócio:

1) Por sentença criminal, transitada em julgado;

2) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;

3) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais ao CONSER;

4) Pela infração destes estatutos.

 

CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração

Art. 15. São órgãos efetivos da Administração:

1) Assembleia Geral;

2) Conselho Deliberativo;

3) Conselho Fiscal;

4) Diretoria;

5) Departamento ou serviços.

Art. 16. Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - É permitida a reeleição de qualquer membro dos Conselhos e da Diretoria.

Art. 17. O CONSER é administrado por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas nestes Estatutos, sem nenhuma reserva de poderes.

Art. 18. A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo do CONSER e se constituí pela reunião dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 19. Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de janeiro, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.

Art. 20. Bienalmente, no último dia útil do mês de novembro, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar os Departamentos e a Diretoria para o biênio seguinte.

§ 1º. Todo biênio inicia-se no dia 01 de janeiro.

§ 2º. É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

Art. 21. Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.

Art. 22. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante publicação de editais, uma vez pelo menos, em jornais de circulação na cidade, com antecedência mínima de oito dias e por circulares a todos os associados.

Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados.

§ 1º. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

§ 2º. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Art. 24. Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio e representante de apenas um associado.

Art. 25. Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.

Art. 26. As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação simbólica ou nominal. A eleição da Diretoria e dos Departamentos serão feitas por votos secretos, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.

Art. 27. São atribuições da Assembleia Geral:

1) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelos Departamentos ou pelo Quadro Social;

2) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou aos Departamentos;

3) Reformar os presentes Estatutos;

4) Eleger e empossar, bienalmente, a Diretoria e os Departamentos;

5) Tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;

6) Aprovar a admissão de sócios beneméritos com o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 28. O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.

Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:

1) Julgar os recursos contra atos da Diretoria;

2) Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;

3) Resolver divergências surgidas nos órgãos da Diretoria;

4) Administrar o CONSER em caso de renúncia coletiva da Diretoria até a eleição de novos membros, dentro do prazo máximo de noventa dias;

5) Pronunciar-se sobre as questões que lhes forem submetidas pela Diretoria, e reunir-se quando convocado pelo Presidente.

Art. 30. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e um suplente, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Deliberativo e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;

2) Dar parecer sobre os assuntos atinentes à finanças sempre que solicitados pela Diretoria.

Art. 32. As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com o artigo 35.

Art. 33. O CONSER é administrado por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 10 (dez) membros:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) 1º Secretário;

4) 2º Secretário;

5) 1º Tesoureiro;

6) 2º Tesoureiro;

7) Diretor Social;

8) Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing;

9) Diretor de Eventos;

10)Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito.

Parágrafo único - O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.

Art. 34. Compete à Diretoria:

1) Determinar os assuntos que devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo;

2) Cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;

3) Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios;

4) Contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;

5) Convocar as Assembleias Gerais;

6) Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse do próprio CONSER e/ou da comunidade;

7) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;

8) Criar departamentos ou serviços e extingui-los;

9) Autorizar despensas quando superior a 10 (dez) salários mínimos;

10)Elaborar o Regimento Interno;

11)Fazer cumprir as deliberações da Assembleia;

12) Reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos uma vez por mês.

Art. 35. Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada.

Art. 36. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.

Art. 37. Ao Presidente compete:

1) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes;

2) Administrar e orientar as atividades da sociedade;

3) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

4) Presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

5) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

6) Assinar a correspondência oficial, juntamente com o 1º Secretário;

7) Ordenar despesas e assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.

Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.

Art. 39. São competências do 1º Secretário:

1) Superintender todos os serviços da secretaria;

2) Secretariar as reuniões do CONSER.

Art. 40. Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.

Art. 41. Compete ao 1º Tesoureiro:

1) Superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

2) Receber e ter sob sua guarda os dinheiros e valores sociais aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;

3) Elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

4) Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades;

5) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos.

Art. 42. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando necessário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 43. Compete ao Diretor Social:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e os associados no âmbito interno;

2) Programar os eventos sociais do ano;

3) Organizar e dirigir todas as recepções a cargo do CONSER;

4) Incentivar a ampliação do quadro social.

Art. 44. Compete ao Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e outras entidades congêneres;

2) Elaborar programas que visem divulgar o CEER e o município;

3) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ACIA.

Art. 45. Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar a participação de associados em eventos não promovidos pelo CONSER;

2) Cooperar com a organização dos eventos promovidos pelo CONSER;

3) Elaborar programas de participação do CONSER nos eventos da cidade.

Art. 46. Compete ao Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito: Coordenar e organizar todos os serviços de Proteção ao Crédito dentro das normas legais vigentes.

Art. 47. Departamentos ou Serviços:

São órgãos auxiliares do CONSER ou aos sócios instituídos pela Diretoria, com as suas atribuições e regulamentações de seu funcionamento, fixados no regimento interno.

Art. 48. O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais.

Art. 49. Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados pela Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta assinada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou, pela maioria dos sócios.

Art. 50. Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com este se relacione.

Art. 51. Como órgão participante da comunidade suas dependências poderão ser cedidas à reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que redundem em benefício da cidade e de seu povo.

Parágrafo único - Fica à critério da Diretoria, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.CONSELHO EMPRESARIAL DE ENTRE RIOS - CONSER

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.

Art. 1. O Conselho Empresarial de Entre Rios, fundado em 20.10.2011, doravante denominado pela sigla CONSER, extraída de seu nome original, é uma sociedade civil filantrópica, sem fins econômicos e com neutralidade religiosa, podendo se constituir numa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração ilimitado, sede no Distrito Entre Rios e foro no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2. O CONSER tem prazo de duração ilimitado e por finalidade: 

1) Sustentar e defender perante os poderes públicos os interesses e as aspirações de seus associados;

2) Promover forte unidade e solidariedade entre os seus associados e elementos das classes que representa;

3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtivas, divulgando-as aos associados;

4) Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

5) Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no cumprimento da legislação social e tributária;

6) Criar serviços de interesse para os seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;

7) Divulgar e promover Entre Rios em todos os sentidos.

Art. 3. Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.

Art. 4. A dissolução Do Conselho somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

 

CAPÍTULO II - Dos Sócios, sua Admissão, seus Direitos e Deveres

Art. 5. Poderão ser sócios do CONSER:

1) As empresas que exerçam atividades econômicas no país;

2) Os comerciantes e produtores em geral, as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio e indústria, perfeitamente adequadas à legislação vigente no país.

Parágrafo único - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pelo CONSER.

Art. 6. Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:

1) Efetivos;

2) Beneméritos;

3) Correspondentes.

Art. 7. Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma destes Estatutos ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.

Art. 8. Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados ao CEER ou aos interesses que ele representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 9. Correspondentes: são aqueles que, residindo ou estabelecidos fora do município de Guarapuava, tenham interesse em participar do quadro social do CONSER, sem prejuízo das obrigações dos sócios efetivos.

Art. 10. Os sócios Beneméritos e Correspondentes não terão interferência na direção do CONSER, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.

Art. 11. São Direitos dos sócios:

1) Comparecerem às Assembleias Gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;

2) Votarem e serem votados para os cargos de administração;

3) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;

4) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à Diretoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 12. São deveres dos sócios:

1) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;

2) Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades;

3) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos do CONSER;

4) Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;

5) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.

Art. 13. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

1) Por falência, até completa reabilitação;

2) Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;

3) Por procedimento irregular dentro da sede do CONSER, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;

4) Por uso indevido de seus direitos.

Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela Diretoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembleia Geral.

Art. 14. Cancela-se a qualidade de sócio:

1) Por sentença criminal, transitada em julgado;

2) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;

3) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais ao CONSER;

4) Pela infração destes estatutos.

 

CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração

Art. 15. São órgãos efetivos da Administração:

1) Assembleia Geral;

2) Conselho Deliberativo;

3) Conselho Fiscal;

4) Diretoria;

5) Departamento ou serviços.

Art. 16. Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - É permitida a reeleição de qualquer membro dos Conselhos e da Diretoria.

Art. 17. O CONSER é administrado por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas nestes Estatutos, sem nenhuma reserva de poderes.

Art. 18. A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo do CONSER e se constituí pela reunião dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 19. Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de janeiro, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.

Art. 20. Bienalmente, no último dia útil do mês de novembro, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar os Departamentos e a Diretoria para o biênio seguinte.

§ 1º. Todo biênio inicia-se no dia 01 de janeiro.

§ 2º. É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

Art. 21. Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.

Art. 22. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante publicação de editais, uma vez pelo menos, em jornais de circulação na cidade, com antecedência mínima de oito dias e por circulares a todos os associados.

Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados.

§ 1º. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

§ 2º. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Art. 24. Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio e representante de apenas um associado.

Art. 25. Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.

Art. 26. As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação simbólica ou nominal. A eleição da Diretoria e dos Departamentos serão feitas por votos secretos, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.

Art. 27. São atribuições da Assembleia Geral:

1) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelos Departamentos ou pelo Quadro Social;

2) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou aos Departamentos;

3) Reformar os presentes Estatutos;

4) Eleger e empossar, bienalmente, a Diretoria e os Departamentos;

5) Tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;

6) Aprovar a admissão de sócios beneméritos com o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 28. O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.

Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:

1) Julgar os recursos contra atos da Diretoria;

2) Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;

3) Resolver divergências surgidas nos órgãos da Diretoria;

4) Administrar o CONSER em caso de renúncia coletiva da Diretoria até a eleição de novos membros, dentro do prazo máximo de noventa dias;

5) Pronunciar-se sobre as questões que lhes forem submetidas pela Diretoria, e reunir-se quando convocado pelo Presidente.

Art. 30. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e um suplente, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Deliberativo e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;

2) Dar parecer sobre os assuntos atinentes à finanças sempre que solicitados pela Diretoria.

Art. 32. As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com o artigo 35.

Art. 33. O CONSER é administrado por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 10 (dez) membros:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) 1º Secretário;

4) 2º Secretário;

5) 1º Tesoureiro;

6) 2º Tesoureiro;

7) Diretor Social;

8) Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing;

9) Diretor de Eventos;

10)Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito.

Parágrafo único - O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.

Art. 34. Compete à Diretoria:

1) Determinar os assuntos que devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo;

2) Cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;

3) Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios;

4) Contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;

5) Convocar as Assembleias Gerais;

6) Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse do próprio CONSER e/ou da comunidade;

7) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;

8) Criar departamentos ou serviços e extingui-los;

9) Autorizar despensas quando superior a 10 (dez) salários mínimos;

10)Elaborar o Regimento Interno;

11)Fazer cumprir as deliberações da Assembleia;

12) Reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos uma vez por mês.

Art. 35. Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada.

Art. 36. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.

Art. 37. Ao Presidente compete:

1) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes;

2) Administrar e orientar as atividades da sociedade;

3) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

4) Presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

5) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

6) Assinar a correspondência oficial, juntamente com o 1º Secretário;

7) Ordenar despesas e assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.

Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.

Art. 39. São competências do 1º Secretário:

1) Superintender todos os serviços da secretaria;

2) Secretariar as reuniões do CONSER.

Art. 40. Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.

Art. 41. Compete ao 1º Tesoureiro:

1) Superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

2) Receber e ter sob sua guarda os dinheiros e valores sociais aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;

3) Elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

4) Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades;

5) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos.

Art. 42. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando necessário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 43. Compete ao Diretor Social:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e os associados no âmbito interno;

2) Programar os eventos sociais do ano;

3) Organizar e dirigir todas as recepções a cargo do CONSER;

4) Incentivar a ampliação do quadro social.

Art. 44. Compete ao Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e outras entidades congêneres;

2) Elaborar programas que visem divulgar o CEER e o município;

3) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ACIA.

Art. 45. Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar a participação de associados em eventos não promovidos pelo CONSER;

2) Cooperar com a organização dos eventos promovidos pelo CONSER;

3) Elaborar programas de participação do CONSER nos eventos da cidade.

Art. 46. Compete ao Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito: Coordenar e organizar todos os serviços de Proteção ao Crédito dentro das normas legais vigentes.

Art. 47. Departamentos ou Serviços:

São órgãos auxiliares do CONSER ou aos sócios instituídos pela Diretoria, com as suas atribuições e regulamentações de seu funcionamento, fixados no regimento interno.

Art. 48. O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais.

Art. 49. Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados pela Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta assinada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou, pela maioria dos sócios.

Art. 50. Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com este se relacione.

Art. 51. Como órgão participante da comunidade suas dependências poderão ser cedidas à reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que redundem em benefício da cidade e de seu povo.

Parágrafo único - Fica à critério da Diretoria, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.CONSELHO EMPRESARIAL DE ENTRE RIOS - CONSER

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.

Art. 1. O Conselho Empresarial de Entre Rios, fundado em 20.10.2011, doravante denominado pela sigla CONSER, extraída de seu nome original, é uma sociedade civil filantrópica, sem fins econômicos e com neutralidade religiosa, podendo se constituir numa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração ilimitado, sede no Distrito Entre Rios e foro no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2. O CONSER tem prazo de duração ilimitado e por finalidade: 

1) Sustentar e defender perante os poderes públicos os interesses e as aspirações de seus associados;

2) Promover forte unidade e solidariedade entre os seus associados e elementos das classes que representa;

3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtivas, divulgando-as aos associados;

4) Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

5) Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no cumprimento da legislação social e tributária;

6) Criar serviços de interesse para os seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;

7) Divulgar e promover Entre Rios em todos os sentidos.

Art. 3. Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.

Art. 4. A dissolução Do Conselho somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

 

CAPÍTULO II - Dos Sócios, sua Admissão, seus Direitos e Deveres

Art. 5. Poderão ser sócios do CONSER:

1) As empresas que exerçam atividades econômicas no país;

2) Os comerciantes e produtores em geral, as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio e indústria, perfeitamente adequadas à legislação vigente no país.

Parágrafo único - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pelo CONSER.

Art. 6. Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:

1) Efetivos;

2) Beneméritos;

3) Correspondentes.

Art. 7. Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma destes Estatutos ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.

Art. 8. Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados ao CEER ou aos interesses que ele representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 9. Correspondentes: são aqueles que, residindo ou estabelecidos fora do município de Guarapuava, tenham interesse em participar do quadro social do CONSER, sem prejuízo das obrigações dos sócios efetivos.

Art. 10. Os sócios Beneméritos e Correspondentes não terão interferência na direção do CONSER, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.

Art. 11. São Direitos dos sócios:

1) Comparecerem às Assembleias Gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;

2) Votarem e serem votados para os cargos de administração;

3) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;

4) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à Diretoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 12. São deveres dos sócios:

1) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;

2) Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades;

3) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos do CONSER;

4) Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;

5) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.

Art. 13. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

1) Por falência, até completa reabilitação;

2) Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;

3) Por procedimento irregular dentro da sede do CONSER, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;

4) Por uso indevido de seus direitos.

Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela Diretoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembleia Geral.

Art. 14. Cancela-se a qualidade de sócio:

1) Por sentença criminal, transitada em julgado;

2) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;

3) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais ao CONSER;

4) Pela infração destes estatutos.

 

CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração

Art. 15. São órgãos efetivos da Administração:

1) Assembleia Geral;

2) Conselho Deliberativo;

3) Conselho Fiscal;

4) Diretoria;

5) Departamento ou serviços.

Art. 16. Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - É permitida a reeleição de qualquer membro dos Conselhos e da Diretoria.

Art. 17. O CONSER é administrado por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas nestes Estatutos, sem nenhuma reserva de poderes.

Art. 18. A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo do CONSER e se constituí pela reunião dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 19. Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de janeiro, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.

Art. 20. Bienalmente, no último dia útil do mês de novembro, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar os Departamentos e a Diretoria para o biênio seguinte.

§ 1º. Todo biênio inicia-se no dia 01 de janeiro.

§ 2º. É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

Art. 21. Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.

Art. 22. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante publicação de editais, uma vez pelo menos, em jornais de circulação na cidade, com antecedência mínima de oito dias e por circulares a todos os associados.

Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados.

§ 1º. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

§ 2º. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Art. 24. Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio e representante de apenas um associado.

Art. 25. Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.

Art. 26. As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação simbólica ou nominal. A eleição da Diretoria e dos Departamentos serão feitas por votos secretos, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.

Art. 27. São atribuições da Assembleia Geral:

1) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelos Departamentos ou pelo Quadro Social;

2) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou aos Departamentos;

3) Reformar os presentes Estatutos;

4) Eleger e empossar, bienalmente, a Diretoria e os Departamentos;

5) Tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;

6) Aprovar a admissão de sócios beneméritos com o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 28. O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.

Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:

1) Julgar os recursos contra atos da Diretoria;

2) Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;

3) Resolver divergências surgidas nos órgãos da Diretoria;

4) Administrar o CONSER em caso de renúncia coletiva da Diretoria até a eleição de novos membros, dentro do prazo máximo de noventa dias;

5) Pronunciar-se sobre as questões que lhes forem submetidas pela Diretoria, e reunir-se quando convocado pelo Presidente.

Art. 30. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e um suplente, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Deliberativo e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;

2) Dar parecer sobre os assuntos atinentes à finanças sempre que solicitados pela Diretoria.

Art. 32. As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com o artigo 35.

Art. 33. O CONSER é administrado por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 10 (dez) membros:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) 1º Secretário;

4) 2º Secretário;

5) 1º Tesoureiro;

6) 2º Tesoureiro;

7) Diretor Social;

8) Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing;

9) Diretor de Eventos;

10)Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito.

Parágrafo único - O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.

Art. 34. Compete à Diretoria:

1) Determinar os assuntos que devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo;

2) Cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;

3) Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios;

4) Contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;

5) Convocar as Assembleias Gerais;

6) Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse do próprio CONSER e/ou da comunidade;

7) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;

8) Criar departamentos ou serviços e extingui-los;

9) Autorizar despensas quando superior a 10 (dez) salários mínimos;

10)Elaborar o Regimento Interno;

11)Fazer cumprir as deliberações da Assembleia;

12) Reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos uma vez por mês.

Art. 35. Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada.

Art. 36. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.

Art. 37. Ao Presidente compete:

1) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes;

2) Administrar e orientar as atividades da sociedade;

3) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

4) Presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

5) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

6) Assinar a correspondência oficial, juntamente com o 1º Secretário;

7) Ordenar despesas e assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.

Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.

Art. 39. São competências do 1º Secretário:

1) Superintender todos os serviços da secretaria;

2) Secretariar as reuniões do CONSER.

Art. 40. Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.

Art. 41. Compete ao 1º Tesoureiro:

1) Superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

2) Receber e ter sob sua guarda os dinheiros e valores sociais aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;

3) Elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

4) Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades;

5) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos.

Art. 42. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando necessário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 43. Compete ao Diretor Social:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e os associados no âmbito interno;

2) Programar os eventos sociais do ano;

3) Organizar e dirigir todas as recepções a cargo do CONSER;

4) Incentivar a ampliação do quadro social.

Art. 44. Compete ao Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e outras entidades congêneres;

2) Elaborar programas que visem divulgar o CEER e o município;

3) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ACIA.

Art. 45. Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar a participação de associados em eventos não promovidos pelo CONSER;

2) Cooperar com a organização dos eventos promovidos pelo CONSER;

3) Elaborar programas de participação do CONSER nos eventos da cidade.

Art. 46. Compete ao Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito: Coordenar e organizar todos os serviços de Proteção ao Crédito dentro das normas legais vigentes.

Art. 47. Departamentos ou Serviços:

São órgãos auxiliares do CONSER ou aos sócios instituídos pela Diretoria, com as suas atribuições e regulamentações de seu funcionamento, fixados no regimento interno.

Art. 48. O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais.

Art. 49. Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados pela Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta assinada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou, pela maioria dos sócios.

Art. 50. Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com este se relacione.

Art. 51. Como órgão participante da comunidade suas dependências poderão ser cedidas à reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que redundem em benefício da cidade e de seu povo.

Parágrafo único - Fica à critério da Diretoria, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.CONSELHO EMPRESARIAL DE ENTRE RIOS - CONSER

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.

Art. 1. O Conselho Empresarial de Entre Rios, fundado em 20.10.2011, doravante denominado pela sigla CONSER, extraída de seu nome original, é uma sociedade civil filantrópica, sem fins econômicos e com neutralidade religiosa, podendo se constituir numa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração ilimitado, sede no Distrito Entre Rios e foro no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2. O CONSER tem prazo de duração ilimitado e por finalidade: 

1) Sustentar e defender perante os poderes públicos os interesses e as aspirações de seus associados;

2) Promover forte unidade e solidariedade entre os seus associados e elementos das classes que representa;

3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtivas, divulgando-as aos associados;

4) Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

5) Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no cumprimento da legislação social e tributária;

6) Criar serviços de interesse para os seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;

7) Divulgar e promover Entre Rios em todos os sentidos.

Art. 3. Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.

Art. 4. A dissolução Do Conselho somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

 

CAPÍTULO II - Dos Sócios, sua Admissão, seus Direitos e Deveres

Art. 5. Poderão ser sócios do CONSER:

1) As empresas que exerçam atividades econômicas no país;

2) Os comerciantes e produtores em geral, as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio e indústria, perfeitamente adequadas à legislação vigente no país.

Parágrafo único - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pelo CONSER.

Art. 6. Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:

1) Efetivos;

2) Beneméritos;

3) Correspondentes.

Art. 7. Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma destes Estatutos ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.

Art. 8. Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados ao CEER ou aos interesses que ele representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 9. Correspondentes: são aqueles que, residindo ou estabelecidos fora do município de Guarapuava, tenham interesse em participar do quadro social do CONSER, sem prejuízo das obrigações dos sócios efetivos.

Art. 10. Os sócios Beneméritos e Correspondentes não terão interferência na direção do CONSER, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.

Art. 11. São Direitos dos sócios:

1) Comparecerem às Assembleias Gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;

2) Votarem e serem votados para os cargos de administração;

3) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;

4) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à Diretoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 12. São deveres dos sócios:

1) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;

2) Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades;

3) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos do CONSER;

4) Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;

5) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.

Art. 13. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

1) Por falência, até completa reabilitação;

2) Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;

3) Por procedimento irregular dentro da sede do CONSER, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;

4) Por uso indevido de seus direitos.

Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela Diretoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembleia Geral.

Art. 14. Cancela-se a qualidade de sócio:

1) Por sentença criminal, transitada em julgado;

2) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;

3) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais ao CONSER;

4) Pela infração destes estatutos.

 

CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração

Art. 15. São órgãos efetivos da Administração:

1) Assembleia Geral;

2) Conselho Deliberativo;

3) Conselho Fiscal;

4) Diretoria;

5) Departamento ou serviços.

Art. 16. Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - É permitida a reeleição de qualquer membro dos Conselhos e da Diretoria.

Art. 17. O CONSER é administrado por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas nestes Estatutos, sem nenhuma reserva de poderes.

Art. 18. A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo do CONSER e se constituí pela reunião dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 19. Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de janeiro, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.

Art. 20. Bienalmente, no último dia útil do mês de novembro, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar os Departamentos e a Diretoria para o biênio seguinte.

§ 1º. Todo biênio inicia-se no dia 01 de janeiro.

§ 2º. É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

Art. 21. Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.

Art. 22. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante publicação de editais, uma vez pelo menos, em jornais de circulação na cidade, com antecedência mínima de oito dias e por circulares a todos os associados.

Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados.

§ 1º. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

§ 2º. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Art. 24. Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio e representante de apenas um associado.

Art. 25. Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.

Art. 26. As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação simbólica ou nominal. A eleição da Diretoria e dos Departamentos serão feitas por votos secretos, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.

Art. 27. São atribuições da Assembleia Geral:

1) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelos Departamentos ou pelo Quadro Social;

2) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou aos Departamentos;

3) Reformar os presentes Estatutos;

4) Eleger e empossar, bienalmente, a Diretoria e os Departamentos;

5) Tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;

6) Aprovar a admissão de sócios beneméritos com o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 28. O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.

Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:

1) Julgar os recursos contra atos da Diretoria;

2) Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;

3) Resolver divergências surgidas nos órgãos da Diretoria;

4) Administrar o CONSER em caso de renúncia coletiva da Diretoria até a eleição de novos membros, dentro do prazo máximo de noventa dias;

5) Pronunciar-se sobre as questões que lhes forem submetidas pela Diretoria, e reunir-se quando convocado pelo Presidente.

Art. 30. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e um suplente, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Deliberativo e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;

2) Dar parecer sobre os assuntos atinentes à finanças sempre que solicitados pela Diretoria.

Art. 32. As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com o artigo 35.

Art. 33. O CONSER é administrado por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 10 (dez) membros:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) 1º Secretário;

4) 2º Secretário;

5) 1º Tesoureiro;

6) 2º Tesoureiro;

7) Diretor Social;

8) Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing;

9) Diretor de Eventos;

10)Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito.

Parágrafo único - O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.

Art. 34. Compete à Diretoria:

1) Determinar os assuntos que devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo;

2) Cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;

3) Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios;

4) Contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;

5) Convocar as Assembleias Gerais;

6) Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse do próprio CONSER e/ou da comunidade;

7) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;

8) Criar departamentos ou serviços e extingui-los;

9) Autorizar despensas quando superior a 10 (dez) salários mínimos;

10)Elaborar o Regimento Interno;

11)Fazer cumprir as deliberações da Assembleia;

12) Reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos uma vez por mês.

Art. 35. Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada.

Art. 36. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.

Art. 37. Ao Presidente compete:

1) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes;

2) Administrar e orientar as atividades da sociedade;

3) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

4) Presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

5) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

6) Assinar a correspondência oficial, juntamente com o 1º Secretário;

7) Ordenar despesas e assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.

Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.

Art. 39. São competências do 1º Secretário:

1) Superintender todos os serviços da secretaria;

2) Secretariar as reuniões do CONSER.

Art. 40. Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.

Art. 41. Compete ao 1º Tesoureiro:

1) Superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

2) Receber e ter sob sua guarda os dinheiros e valores sociais aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;

3) Elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

4) Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades;

5) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos.

Art. 42. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando necessário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 43. Compete ao Diretor Social:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e os associados no âmbito interno;

2) Programar os eventos sociais do ano;

3) Organizar e dirigir todas as recepções a cargo do CONSER;

4) Incentivar a ampliação do quadro social.

Art. 44. Compete ao Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e outras entidades congêneres;

2) Elaborar programas que visem divulgar o CEER e o município;

3) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ACIA.

Art. 45. Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar a participação de associados em eventos não promovidos pelo CONSER;

2) Cooperar com a organização dos eventos promovidos pelo CONSER;

3) Elaborar programas de participação do CONSER nos eventos da cidade.

Art. 46. Compete ao Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito: Coordenar e organizar todos os serviços de Proteção ao Crédito dentro das normas legais vigentes.

Art. 47. Departamentos ou Serviços:

São órgãos auxiliares do CONSER ou aos sócios instituídos pela Diretoria, com as suas atribuições e regulamentações de seu funcionamento, fixados no regimento interno.

Art. 48. O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais.

Art. 49. Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados pela Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta assinada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou, pela maioria dos sócios.

Art. 50. Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com este se relacione.

Art. 51. Como órgão participante da comunidade suas dependências poderão ser cedidas à reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que redundem em benefício da cidade e de seu povo.

Parágrafo único - Fica à critério da Diretoria, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.CONSELHO EMPRESARIAL DE ENTRE RIOS - CONSER

 

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.

Art. 1. O Conselho Empresarial de Entre Rios, fundado em 20.10.2011, doravante denominado pela sigla CONSER, extraída de seu nome original, é uma sociedade civil filantrópica, sem fins econômicos e com neutralidade religiosa, podendo se constituir numa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com prazo de duração ilimitado, sede no Distrito Entre Rios e foro no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e com personalidade jurídica distinta de seus associados.

Art. 2. O CONSER tem prazo de duração ilimitado e por finalidade: 

1) Sustentar e defender perante os poderes públicos os interesses e as aspirações de seus associados;

2) Promover forte unidade e solidariedade entre os seus associados e elementos das classes que representa;

3) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades produtivas, divulgando-as aos associados;

4) Interferir nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;

5) Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no cumprimento da legislação social e tributária;

6) Criar serviços de interesse para os seus associados, assim como um Departamento Recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;

7) Divulgar e promover Entre Rios em todos os sentidos.

Art. 3. Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.

Art. 4. A dissolução Do Conselho somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.

 

CAPÍTULO II - Dos Sócios, sua Admissão, seus Direitos e Deveres

Art. 5. Poderão ser sócios do CONSER:

1) As empresas que exerçam atividades econômicas no país;

2) Os comerciantes e produtores em geral, as indústrias, as entidades financeiras, os representantes comerciais, os corretores de mercadorias e imóveis, os profissionais liberais, as entidades de qualquer natureza e outras categorias autônomas ligadas ao comércio e indústria, perfeitamente adequadas à legislação vigente no país.

Parágrafo único - Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pelo CONSER.

Art. 6. Os sócios dividem-se nas seguintes categorias:

1) Efetivos;

2) Beneméritos;

3) Correspondentes.

Art. 7. Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma destes Estatutos ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.

Art. 8. Beneméritos: são as pessoas que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados ao CEER ou aos interesses que ele representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 9. Correspondentes: são aqueles que, residindo ou estabelecidos fora do município de Guarapuava, tenham interesse em participar do quadro social do CONSER, sem prejuízo das obrigações dos sócios efetivos.

Art. 10. Os sócios Beneméritos e Correspondentes não terão interferência na direção do CONSER, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.

Art. 11. São Direitos dos sócios:

1) Comparecerem às Assembleias Gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;

2) Votarem e serem votados para os cargos de administração;

3) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;

4) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à Diretoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.

Art. 12. São deveres dos sócios:

1) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;

2) Observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades;

3) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos do CONSER;

4) Comparecerem às Assembleias Gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;

5) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.

Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.

Art. 13. Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:

1) Por falência, até completa reabilitação;

2) Por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta;

3) Por procedimento irregular dentro da sede do CONSER, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;

4) Por uso indevido de seus direitos.

Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela Diretoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a Assembleia Geral.

Art. 14. Cancela-se a qualidade de sócio:

1) Por sentença criminal, transitada em julgado;

2) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;

3) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais ao CONSER;

4) Pela infração destes estatutos.

 

CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração

Art. 15. São órgãos efetivos da Administração:

1) Assembleia Geral;

2) Conselho Deliberativo;

3) Conselho Fiscal;

4) Diretoria;

5) Departamento ou serviços.

Art. 16. Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - É permitida a reeleição de qualquer membro dos Conselhos e da Diretoria.

Art. 17. O CONSER é administrado por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas nestes Estatutos, sem nenhuma reserva de poderes.

Art. 18. A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo do CONSER e se constituí pela reunião dos sócios em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 19. Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de janeiro, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.

Art. 20. Bienalmente, no último dia útil do mês de novembro, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar os Departamentos e a Diretoria para o biênio seguinte.

§ 1º. Todo biênio inicia-se no dia 01 de janeiro.

§ 2º. É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.

Art. 21. Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Deliberativo e da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.

Art. 22. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante publicação de editais, uma vez pelo menos, em jornais de circulação na cidade, com antecedência mínima de oito dias e por circulares a todos os associados.

Art. 23. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados.

§ 1º. Verificado o não comparecimento do número de sócios previstos, à hora marcada, a Assembleia poderá reunir-se e deliberar com qualquer número, quinze minutos depois, independentemente de nova convocação.

§ 2º. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.

Art. 24. Cada associado tem direito a um voto na Assembleia, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio e representante de apenas um associado.

Art. 25. Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.

Art. 26. As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação simbólica ou nominal. A eleição da Diretoria e dos Departamentos serão feitas por votos secretos, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.

Art. 27. São atribuições da Assembleia Geral:

1) Resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelos Departamentos ou pelo Quadro Social;

2) Resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou aos Departamentos;

3) Reformar os presentes Estatutos;

4) Eleger e empossar, bienalmente, a Diretoria e os Departamentos;

5) Tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo;

6) Aprovar a admissão de sócios beneméritos com o parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Art. 28. O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.

Art. 29. Compete ao Conselho Deliberativo:

1) Julgar os recursos contra atos da Diretoria;

2) Decidir sobre casos não previstos neste Estatuto;

3) Resolver divergências surgidas nos órgãos da Diretoria;

4) Administrar o CONSER em caso de renúncia coletiva da Diretoria até a eleição de novos membros, dentro do prazo máximo de noventa dias;

5) Pronunciar-se sobre as questões que lhes forem submetidas pela Diretoria, e reunir-se quando convocado pelo Presidente.

Art. 30. O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e um suplente, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Deliberativo e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria;

2) Dar parecer sobre os assuntos atinentes à finanças sempre que solicitados pela Diretoria.

Art. 32. As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas de acordo com o artigo 35.

Art. 33. O CONSER é administrado por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 10 (dez) membros:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) 1º Secretário;

4) 2º Secretário;

5) 1º Tesoureiro;

6) 2º Tesoureiro;

7) Diretor Social;

8) Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing;

9) Diretor de Eventos;

10)Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito.

Parágrafo único - O Presidente da Associação deverá ser brasileiro.

Art. 34. Compete à Diretoria:

1) Determinar os assuntos que devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo;

2) Cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, o material, a ordem interna e disciplina dentro da sede;

3) Admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios;

4) Contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos;

5) Convocar as Assembleias Gerais;

6) Nomear comissões para tarefas especiais, de interesse do próprio CONSER e/ou da comunidade;

7) Apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão;

8) Criar departamentos ou serviços e extingui-los;

9) Autorizar despensas quando superior a 10 (dez) salários mínimos;

10)Elaborar o Regimento Interno;

11)Fazer cumprir as deliberações da Assembleia;

12) Reunir-se, por convocação do Presidente, pelo menos uma vez por mês.

Art. 35. Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada.

Art. 36. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.

Art. 37. Ao Presidente compete:

1) Representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes;

2) Administrar e orientar as atividades da sociedade;

3) Convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

4) Presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações;

5) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

6) Assinar a correspondência oficial, juntamente com o 1º Secretário;

7) Ordenar despesas e assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos.

Art. 38. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno.

Art. 39. São competências do 1º Secretário:

1) Superintender todos os serviços da secretaria;

2) Secretariar as reuniões do CONSER.

Art. 40. Compete ao 2º Secretário: Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.

Art. 41. Compete ao 1º Tesoureiro:

1) Superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa;

2) Receber e ter sob sua guarda os dinheiros e valores sociais aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;

3) Elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo;

4) Notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades;

5) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos.

Art. 42. Compete ao 2º Tesoureiro: Auxiliar o 1º Tesoureiro, quando necessário e substituí-lo nos seus impedimentos.

Art. 43. Compete ao Diretor Social:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e os associados no âmbito interno;

2) Programar os eventos sociais do ano;

3) Organizar e dirigir todas as recepções a cargo do CONSER;

4) Incentivar a ampliação do quadro social.

Art. 44. Compete ao Diretor de Relações Públicas, Propaganda e Marketing:

1) Cuidar da parte social entre o CONSER e outras entidades congêneres;

2) Elaborar programas que visem divulgar o CEER e o município;

3) Fornecer aos meios de divulgação, elementos necessários ao conhecimento dos trabalhos e atividades da ACIA.

Art. 45. Compete ao Diretor de Eventos:

1) Coordenar a participação de associados em eventos não promovidos pelo CONSER;

2) Cooperar com a organização dos eventos promovidos pelo CONSER;

3) Elaborar programas de participação do CONSER nos eventos da cidade.

Art. 46. Compete ao Diretor de Serviço de Proteção ao Crédito: Coordenar e organizar todos os serviços de Proteção ao Crédito dentro das normas legais vigentes.

Art. 47. Departamentos ou Serviços:

São órgãos auxiliares do CONSER ou aos sócios instituídos pela Diretoria, com as suas atribuições e regulamentações de seu funcionamento, fixados no regimento interno.

Art. 48. O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais.

Art. 49. Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados pela Assembleia Geral Extraordinária, mediante proposta assinada pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou, pela maioria dos sócios.

Art. 50. Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com este se relacione.

Art. 51. Como órgão participante da comunidade suas dependências poderão ser cedidas à reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que redundem em benefício da cidade e de seu povo.

Parágrafo único - Fica à critério da Diretoria, cobrar ou não, taxa de manutenção nos casos deste artigo.

Art. 52. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

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